Direito de Revisão sobre o Calculo aplicado pelo INSS

A revisão consiste em recalcular o salário de benefício original sobre os salários de contribuição anteriores a março de 1994.

A concessão do benefício previdenciário trata-se de um ato administrativo, que tem natureza vinculada, ou seja, a Previdência Social os pratica “sem margem alguma de liberdade para decidir-se, pois a lei previamente tipificou o único possível comportamento diante da hipótese prefigurada em termos objetivos”[1].

Portanto, a concessão e cálculo do benefício deve seguir, estritamente, os ditames legais, caso contrário podem ser reapreciados pelo Poder Judiciário. Porém, o presente trabalho tem foco nos pleitos revisionais, os quais atingem o cálculo dos benefícios previdenciários. Estes pleitos, tem sede constitucional