REVISÃO DA VIDA TODA

O INSS somente utiliza para a realização do cálculo do valor da aposentadoria as contribuições pagas ao INSS de 1994 para cá, descartando todas as contribuições anteriores.

Por isso, quem contribuía antes de 1994 para o INSS, com valores altos e aposentou-se por tempo de contribuição, ou por idade, tem direito à revisão que pode dobrar o valor da sua aposentadoria.

Muitos trabalhadores são prejudicados com essa regra, porque os maiores salários deles foram anteriores a 1994. Quando o INSS desconsidera as contribuições antes do período, acaba por achatar o benefício do trabalhador, fazendo com que recebam menos do que teriam por direito. O efeito negativo dessa política se refletiu nas próximas décadas, uma vez que atualmente 70% das aposentadorias dos brasileiros equivalem a um Salário Mínimo.

 

Cabendo desta  forma a tese considerada Revisão da Vida Toda

Assédio Moral

A lei proíbe “o exercício de qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como assédio moral no trabalho, por parte de superior hierárquico, contra funcionário, servidor ou empregado que implique em violação da dignidade desse ou sujeitando-o a condições de trabalho humilhantes e degradantes.”

Violência psicológica, constrangimento, humilhação. Os ingredientes básicos para a definição do quadro de assédio moral são inerentes às relações humanas, sobretudo no mundo do trabalho. Na última década, porém, a conduta começou a ser estudada, denunciada e, finalmente, coibida e punida. Estudos inter e multidisciplinares, envolvendo as áreas de Psicologia, Medicina, Medicina do Trabalho, Administração de Empresas, Direito e outros tornaram possível, de certa forma, delinear e conceituar o assédio moral. E, por se tratar de fenômeno comum no ambiente de trabalho, já são muitos os casos que chegam à Justiça Trabalhista